Arma defeituosa e incapaz de efetuar disparos: Afasta crime de porte ilegal?

O STF decidiu que o porte de uma arma defeituosa, que não pode disparar, pode não configurar crime de porte ilegal. Um homem foi absolvido porque a perícia mostrou que o revólver apreendido era inoperante. O ministro André Mendonça explicou que, apesar de o porte ilegal ser um crime de perigo abstrato, a arma em questão não representava perigo real, diferentemente de uma arma desmontada ou sem munição, que poderia ser usada se recondicionada.

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