Princípio da insignificância: A restituição imediata e integral do bem furtado pode justificar o princípio da insignificância?

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabeleceu que a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

“A insignificância é medida não apenas em relação ao valor do bem jurídico atingido, pois é preciso fazer um juízo amplo da conduta, que vai além do simples cálculo de seu resultado material.”

Por esse motivo, definiu-se que a aplicação do princípio da insignificância exige o preenchimento de quatro condições simultâneas: a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social na ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Leia o acórdão na íntegra: REsp 2.062.375.