Você sabe quais crimes são julgados pelo povo?

Ao Tribunal do Júri cabe julgar os chamados crimes dolosos contra a vida, que são os crimes em que há intenção de matar a vítima. Somente 5 crimes – e eventuais crimes conexos a eles – previstos no Código Penal (CP) podem ser julgados pelo júri:

1️⃣Homicídio (artigo 121, CP);
Todo crime que envolve tirar a vida de outra pessoa, seja intencionalmente, por imprudência ou negligência, é julgado por nossos pares. A gravidade e as circunstâncias definem a pena.

2️⃣Induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio (art. 122, CP)
Consiste no ato de ajudar alguém a tirar a própria vida. A pena varia caso o suicídio seja consumado ou não e pode chegar a 6 anos.

3️⃣Infanticídio (artigo 123, CP)
crime no qual a mãe mata o próprio filho durante ou após o parto, é caracterizado pela influência do “estado puerperal” e possui pena de até 4 anos.

4️⃣Aborto (Art. 124 a 127, CP)
Crime praticado contra o feto, ainda não nascido, podendo ser praticado pela própria mãe ou por terceiro, nesse caso, com ou sem o consentimento da mãe. A pena para a mãe pode chegar a 4 anos e para o terceiro pode ser de até 10 anos.

5️⃣Crimes conexos
São os crimes relacionados ao acima mencionados, ou seja, que tem alguma relação de causa e efeito entre eles ou cometido um durante a execução do outro.

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Fontes: STJ, CNJ, Site Migalhas